Dívida de R$143 milhões de produtor rural é perdoada pelo governo

O Codem é responsável por analisar pedidos e incluir produtores no Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (Proalmat)

O produtor rural N.J.V, conhecido como megaprodutor, teve sua dívida de R$ 143.091.861,08 perdoada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem). A dívida era referente ao não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização de algodão nas safras de 2004 a 2010. O perdão foi oficializado por meio da resolução 211/2023 do Codem, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de março, que oficializou a renúncia fiscal.

O Codem é responsável por analisar pedidos e incluir produtores no Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (Proalmat), um mecanismo de incentivo fiscal criado em 1997 para fomentar o cultivo da fibra no estado. N.J.V acionou o Conselho e requisitou uma análise retroativa do seu caso, visto que não conseguiu tal benefício no passado. De acordo com a legislação que criou o programa em 1997, e a que o regulamentou em 2019, não há qualquer menção ou dispositivo citando a possibilidade de retroatividade do benefício.

Um processo judicial do mesmo caso já estava em fase de execução, iniciado pelo governo em 2019 após autuar o contribuinte e não ter tido resposta. Desde então, a causa, que iniciou em R$ 88.473.505,85, foi corrigida e avançou para a fase de execução propriamente dita do envolvido, em mais de R$ 143 milhões. Em 26 de janeiro de 2023, o governo requereu a suspensão da execução por 120 dias com a justificativa de que "tratativas administrativas" estariam sendo procedidas para "por fim ao litígio", o que se confirmou em 9 de março.

A defesa do produtor alega que ele não foi incluído no benefício nos anos acumulados em dívida, apontando para um erro sistêmico. Porém, de acordo com a legislação, não há previsão para retroatividade do benefício. O Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico informou, por meio de nota, que corrigiu uma falha cadastral ocorrida entre os anos de 2004 a 2010 em desfavor ao beneficiário do Proalmat, e que a convalidação do benefício foi aprovada por unanimidade pelo Conselho.