Pagamento do piso salarial da enfermagem será efetuado até 21 de agosto

Conforme informado pela pasta, o cronograma de repasses foi acordado em conjunto com os estados, municípios e o Distrito Federal

Nesta quarta-feira (9), o Ministério da Saúde comunicou que o primeiro repasse adicional aos estados e municípios, destinado ao pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, será efetuado até o dia 21 deste mês.

Conforme informado pela pasta, o cronograma de repasses foi acordado em conjunto com os estados, municípios e o Distrito Federal.

Profissionais da área da enfermagem, sejam eles federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, receberão nove parcelas ao longo de 2023, abrangendo valores retroativos a maio e o pagamento do décimo terceiro salário. Para viabilizar o cumprimento do piso salarial, o governo federal alocará um montante de R$ 7,3 bilhões.

No início do mês de agosto, os servidores federais da categoria de enfermagem já receberam os valores complementares referentes aos meses de maio e junho, além da parcela de julho. A pasta ressaltou que as parcelas restantes serão quitadas até dezembro, juntamente com o décimo terceiro salário.

Conforme esclarecido pelo Ministério da Saúde em nota, "conforme as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal".

Contexto

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um crédito especial de R$ 7,3 bilhões destinado a esse fim.

Até aquele momento, o novo piso nacional, determinado pela Lei nº 14.434, estava suspenso desde setembro de 2022 por decisão do próprio Barroso, aguardando que os setores público e privado da saúde esclarecessem o impacto financeiro da medida. Os estados alegaram um impacto de R$ 10,5 bilhões em suas finanças, afirmando que não havia recursos disponíveis para complementar os pagamentos.

Na nova decisão, o ministro Barroso estipulou que estados, o Distrito Federal e municípios, além das entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes através do Sistema Único de Saúde (SUS), estão obrigados a implementar o piso salarial nacional somente até o limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira concedida pela União para essa finalidade.