Senado aprova por unanimidade o pacote de medidas antifeminicídio

Além disso, a proposta modifica cinco leis existentes para agravar crimes contra mulheres pelo simples fato de serem mulheres, além do feminicídio

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) por unanimidade, em votação nominal, o projeto que institui o pacote antifeminicídio. A iniciativa, proposta pela senadora Margareth Buzetti, estabelece o feminicídio como crime independente, aumentando a pena mínima para 20 anos e a máxima para 40 anos.

Além disso, a proposta modifica cinco leis existentes para agravar crimes contra mulheres pelo simples fato de serem mulheres, além do feminicídio. O relator da matéria na CCJ, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), enfatizou que, se aprovado no Congresso, o feminicídio terá a pena mais severa prevista em nossa legislação penal.

“Essa será a maior pena privativa de liberdade prevista em nossa legislação penal, o que certamente dará grande visibilidade à importância e necessidade de combater e prevenir esse delito. A tipificação do feminicídio de forma autônoma ainda permitirá registros policiais mais precisos, o que auxiliará na estimativa dos respectivos quantitativos e, consequentemente, orientará políticas públicas voltadas à proteção da mulher”, explicou Alessandro Vieira.

Outras medidas do PL 4.266/2023 incluem o aumento das penas para casos de lesão corporal contra a mulher, crimes contra a honra ou ameaça, e o descumprimento de medidas protetivas. Durante os períodos de saída temporária da prisão, condenados por crimes contra a mulher deverão utilizar tornozeleira eletrônica, perdendo também o direito a visitas conjugais.

Após a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são proibidas a nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O projeto original estabelecia que o condenado por feminicídio deveria cumprir 70% da pena para progressão de regime. O relator modificou esse percentual para, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%. Alessandro alertou para a gravidade dos casos de violência contra a mulher.

“De acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil e outras 2.563 foram vítimas de tentativa. Também foram registrados 245.713 casos de lesão corporal dolosa praticada no âmbito doméstico e concedidas 445.456 medidas protetivas de urgência. Esses números revelam que a violência contra as mulheres, sobretudo a cometida em ambiente doméstico e familiar, encontra-se em patamares altíssimos e deve ser urgentemente combatida”, argumentou.

O relator acatou uma emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que prevê tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher. Alessandro destacou que a isenção de custas é uma barreira a menos para as mulheres que buscam justiça para denunciar situações de violência.

Também foi acatada uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que determina a transferência de condenados ou presos provisórios que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Essa regra se aplica a presos que cometeram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo obrigatória a transferência para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, mesmo que em outro estado.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).