No STF, Zanin atende governo e vota para anular revisão da vida toda do INSS

O julgamento foi retomado em plenário virtual, após o ministro Cristiano Zanin ter pedido vista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou para anular a decisão da Corte que autorizou a chamada "revisão da vida toda" nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Zanin afirmou que o tema deve retornar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, seguiu o mesmo entendimento.

O julgamento foi retomado em plenário virtual, após o ministro Cristiano Zanin ter pedido vista. Em seu voto, Zanin reconheceu a nulidade do acórdão do STJ e determinou o retorno dos autos para que seja realizado um novo julgamento, respeitando o postulado da reserva de plenário.

Os ministros estão analisando um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão de dezembro do ano passado, quando o STF decidiu, por seis votos a cinco, que aposentados podem solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício, não apenas as contribuições a partir de 1994, como era feito anteriormente.

O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima um impacto de R$ 480 bilhões caso a decisão seja cumprida. Os processos de segurados que pedem a revisão da vida estão interrompidos desde julho, quando o relator, Alexandre de Moraes, suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça, decisão que permanecerá em vigor até o fim do julgamento do recurso.

Há divergências entre os ministros quanto à extensão da revisão. O relator, Alexandre de Moraes, propôs a exclusão da possibilidade de revisar benefícios já cessados e proibiu o recálculo de parcelas pagas até a data do julgamento nos casos em que a Justiça já tenha negado o direito à revisão da vida toda no passado. A ministra Rosa Weber sugeriu um marco temporal mais favorável aos segurados: 17 de dezembro de 2019, data do julgamento do tema no STJ.