O Tribunal de Justiça confirmou a sentença que determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) que aprecie requerimentos administrativos formulados pelo produtor rural Eraí Maggi, conhecido como Rei da Soja, visando restabelecer as inscrições no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) de quatro propriedades inseridas na Unidade de Conservação Reserva Extrativista Guariba Roosevelt, em Colniza
Por unanimidade, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, e acordaram em determinar à Sema que se pronuncie em 20 dias sobre os requerimentos formulados por Eraí. O acórdão foi publicado no último dia 16.
Márcio Vidal considerou que a demora na apreciação dos requerimentos ofende os direitos de Eraí, além de ferir o princípio da duração razoável do processo. Conforme acostado nos autos, o produtor apresentou os pedidos à Sema em setembro de 2022 e acionou a Justiça em janeiro deste ano, pois, até a publicação do acórdão, a pasta não tinha analisado os requerimentos.
Nessa esteira, é indiscutível o direito líquido e certo dos Impetrantes/Interessados. Diante disso, a ratificação da sentença é medida impositiva. Forte nessas razões, ratifico a sentença, em Reexame, escreveu Vidal, no voto acompanhado pela Câmara.
As quatro propriedades em questão estão inseridas na Unidade de Conservação Reserva Extrativista Guariba Roosevelt, em Colniza, quais sejam a Fazenda Lote 22, Fazenda Lote 22 Projeto Panellas II, Fazenda Lote 09 Projeto Panellas e Fazenda Lote 64.
De acordo com os autos, o Rei da Soja cumpriu todos os comandos ambientais referentes ao licenciamento, adotando todas as medidas necessárias para inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental.
No entanto, em maio do ano passado, a Sema cancelou as inscrições das quatro propriedades em questão. O cancelamento ocorreu para cumprir decisões proferidas nos autos de Ação Civil Pública que o Ministério Público moveu contra o Eraí na Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, cujo objetivo era cancelar as inscrições no SIMCAR em favor de ocupantes da Gleba 4 Reservas, situada em Terra Nova do Norte.
Ocorre que a Sema, ao cumprir a decisão que determinou o cancelamento referente à Gleba, invalidou todas as inscrições no Sistema sobre a totalidade da unidade de conservação, quando, na realidade, deveria atingir somente aquelas que tinham relação com a Gleba.
Diante da ilegalidade praticada, os impetrantes se insurgiram em face da ilegalidade, ingressando junto à Secretaria De Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA/MT em 08/09/2022, por meio de Reclamação Administrativa com vistas a obter o reestabelecimento das inscrições no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural-SIMCAR, diz trecho dos autos.
O recurso de reexame necessário de sentença foi atendido pelo Tribunal, sendo ordenado à Sema que analise os requerimentos dentro do prazo estipulado.