O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP) apresentou embargos de declaração no Tribunal de Justiça (TJ) com o intuito de esclarecer determinados aspectos do acórdão que concedeu a Carlos Alberto Gomes Bezerra o direito de cumprir prisão domiciliar.
Bezerra, detido em flagrante e acusado pelo Ministério Público no final de janeiro deste ano por feminicídio contra Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno, teve autorização para a prisão domiciliar.
O MP argumenta que o acórdão apresenta contradições que demandam correção antes do encaminhamento do caso às instâncias superiores. A instituição busca que, após o reconhecimento dos vícios apontados, o TJ adote efeitos infringentes aos embargos, o que implica na revisão da decisão pelo próprio tribunal e no retorno do acusado à prisão preventiva no estabelecimento prisional anterior.
O MP alega falta de clareza em alguns pontos do acórdão. Por exemplo, não está explicitado quais fundamentos embasaram a decisão de que as condições de saúde pré-existentes do réu são tão sérias a ponto de justificar tratamento domiciliar.
A instituição também busca esclarecimentos sobre quais elementos impedem a continuação do tratamento do réu na prisão em que estava detido ou em outra unidade prisional equivalente mantida pelo Estado.
A instituição propõe que a Câmara Criminal reavalie "a conclusão anteriormente adotada, considerando que está demonstrado no habeas corpus que o paciente não apresenta quadro clínico que implique em risco de morte ou que remanesça incompatibilidade do tratamento com o regime de segregação cautelar".
Além disso, foram apontadas contradições técnicas relacionadas aos critérios utilizados para manutenção da prisão preventiva e substituição pela prisão domiciliar. O MP destaca a necessidade de equalizar a contradição interna apresentada para possibilitar o pré-questionamento da matéria para recurso especial e para permitir que o embargante se resguarde diante de eventuais alegações de abatimento da pena pelo cumprimento no período em que o paciente foi mantido no regime atípico determinado pela decisão contestada.