Pensão Vitalícia: STF manda Estado pagar mais de R$ 2,2 milhões para ex-governador

Moisés Feltrin ocupou o cargo de governador de Mato Grosso por 33 dias em 1991

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu parcialmente pedido do ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, e determinou o recálculo da pensão vitalícia e o pagamento dos valores retroativos, levando-se em consideração os devidos reajustes legais ao longo do período de suspensão (outubro de 2018 a setembro de 2024).

O ministro determinou que o Governo do Estado pague as verbas retroativas no valor R$ 2.283.669,42 e que o valor pago de pensão vitalícia seja igual ao subsídio do atual governador do Estado de Mato Grosso, que é de R$ 30.862,79. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18).

Moisés Feltrin ocupou o cargo de governador de Mato Grosso por 33 dias em 1991. Ele era presidente da Assembleia Legislativa e assumiu o comando do Estado após renúncia do então governador na época, Carlos Bezerra, e licença de saúde do vice-governador, Edison Freitas de Oliveira.

A pensão vitalícia do ex-governador foi suspensa em 2018 e retomada em 2024, depois de decisão do STF. A defesa de Feltrin ingressou então com uma petição, alegando o descumprimento da decisão proferida, afirmando que “o Estado limitou-se a reestabelecer a pensão, entretanto, sobre o valor de R$ 15.982,78, omitindo-se em relação ao pagamento dos valores retroativos não pagos”.

O Governo do Estado se manifestou contrário aos pedidos, informando que “não procedeu ao pagamento do valor retroativo porquanto o comando contido no acórdão recorrido possuiu natureza condenatória, o que demanda a aplicação do regime jurídico de pagamentos impostos à Fazenda Pública por meio de decisão transitada em julgado (regime de precatórios)”.

O ministro apontou que a Segunda Turma da Corte, em sessão virtual realizada de 13 a 20 de setembro de 2024, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, determinando o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao ex-governador, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração.

Na decisão, Gilmar Mendes argumentou que a pensão foi restabelecida levando-se em consideração tão somente o valor da última parcela paga antes da cessação determinada.

“De outra banda, constata-se dos autos que, no momento da suspensão da pensão vitalícia percebida pelo requerente, qual seja, outubro de 2018, o valor pago correspondia a R$ 15.862,78 (quinze mil e oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos). Com efeito, uma vez que o reestabelecimento determinado por essa Corte deu-se na data de 16.9.2024, deduz-se que o requerente permaneceu um período de quase 6 (seis) anos sem a devida percepção do benefício especial. Logo, desproporcional o retorno nominal do valor anteriormente pago, sem observância das devidas correções legais ao longo do período de suspensão”, relatou na decisão.