
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar aos mato-grossenses Fabrízio Cisneros Colombo e Antônio Valdenir Caliare, que foram presos por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. O magistrado considerou que as investigações já foram concluídas e, portanto, não há mais risco de interferência dos réus.
Antônio, que é suplente de vereador em Juína (735 km a Noroeste), e Fabrízio, que é ex-candidato a deputado estadual, são alvos de ação penal que tramita no STF em decorrência dos atos golpistas.
No caso de Antônio o ministro Alexandre de Moraes citou que no dia 27 de fevereiro de 2023 concedeu a ele a liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Contudo, foram verificadas mais de 100 violações no equipamento e no dia 29 de janeiro de 2025 a prisão foi novamente decretada, sendo cumprida no final do mês de fevereiro.
Já no caso de Fabrízio, a prisão dele foi cumprida no dia 25 de outubro de 2023 e foi mantida desde então. No último dia 10 de abril ele foi ouvido em uma audiência de instrução.
O ministro pontuou que, como já foi encerrada a fase de investigação, estão presentes os requisitos legais necessários para a imposição de medidas cautelares. Ele levou em conta a necessidade da medida neste momento e a adequação dela às circunstâncias dos fatos.
“O encerramento da fase instrutória, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem publica, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”, destacou Moraes.
O magistrado concedeu a prisão domiciliar, mas com algumas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar redes sociais, proibição de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, proibição de visitas não autorizadas, entre outras. O descumprimento de qualquer uma delas pode causar um novo decreto de prisão.
Fonte: Gazeta Digital
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