
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, condenou o ex-secretário de Fazenda Eder de Moraes Dias e a empresa Hidrapar Engenharia Civil por ato de improbidade administrativa ligado ao esquema revelado na Operação Ararath, que movimentou um sistema financeiro paralelo destinado ao desvio de recursos públicos do Governo do Estado. A decisão é dessa quinta-feira (27.11).
Eder de Moraes foi condenado por enriquecimento ilícito, recebendo as seguintes sanções: suspensão de direitos políticos por 10 anos, ressarcimento de R$ 1.894.810,63 ao erário, multa civil de R$ 200 mil, e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
A Hidrapar Engenharia recebeu duas sanções, sendo elas multa civil de R$ 200 mil e proibição de contratar com o Estado por 10 anos.
O caso envolve o pagamento de um acordo de R$ 19 milhões firmado em 2009 para quitar um crédito judicial da Hidrapar contra a antiga Companhia de Saneamento de Mato Grosso (Sanemat). Desse total, apenas R$ 7 milhões chegaram à empresa — valor efetivamente devido. A maior parte, R$ 12 milhões, foi desviada por meio de operações consideradas ilícitas, beneficiando interesses políticos e pessoais de integrantes da gestão estadual da época.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) e as provas analisadas pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, o desvio tinha duas finalidades centrais: quitar dívidas pessoais e de campanha do então vice-governador Silval Barbosa - incluindo R$ 5,25 milhões destinados à empresa Globo Fomento, de Gércio Mendonça Júnior – popular Júnior Mendonça -, o operador financeiro do grupo.
A outra seria manter uma “conta-corrente” clandestina entre Eder e Júnior Mendonça, utilizada para movimentar valores a empresas e pessoas ligadas ao ex-secretário.
Quebras de sigilo, depoimentos, documentos apreendidos na casa de Eder e a delação de Júnior Mendonça reforçaram que o ex-secretário orientava os repasses e monitorava créditos de empresas que acabaram beneficiadas.
O magistrado concluiu que R$ 1.894.810,63 foram desviados em benefício direto de Eder, incluindo pagamentos a empresas de sua esposa, serviços de publicidade e aportes ligados ao Mixto Esporte Clube.
Quem foi absolvido
O juiz reconheceu o acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e o ex-governador Silval Barbosa, extinguindo o processo em relação a ele.
Também foram absolvidos: João Virgílio do Nascimento Sobrinho, ex-procurador-geral; Edmilson José dos Santos, ex-presidente da Sanemat; e Afrânio Eduardo Rossi Brandão, advogado.
O magistrado entendeu que não houve provas suficientes de que eles tivessem participado dos desvios.
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