
Termina nesta sexta-feira (19) o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Conforme a legislação, a primeira parte do benefício foi paga até 28 de novembro. A quantia, que será depositada a 95,3 milhões de brasileiros, deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Quem tem direito
O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aos aposentados e beneficiários de pensão da União, dos estados e municípios.
Exemplo: Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro de forma integral. Outro, contratado em 10 de maio do mesmo ano, receberá 8/12 avos do benefício.
Como calcular
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram no cálculo, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
Exemplo: Um empregado que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha de pagamento. Outro que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor recalculado após o fechamento da folha.
Como usar o dinheiro extra
Caso não tenha dívida, o especialista orienta a ter cautela por causa do começo do ano, que reúne despesas extras: matrícula escolar, material e uniformes, pagamento de IPTU e IPVA, entre outras.
“Então, é bem importante você ter isso claro na sua cabeça e de repente pegar um pouco desse 13º e guardar para esse tipo de situação. Primeiro, você quita os débitos — se você os tiver — e, depois, se não tiver débitos, guarda para as despesas extras do começo do ano”, orienta o advogado Washington Barbosa.


