
Trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão voltar a ter acesso ao saldo que ficava retido após a perda do emprego. A mudança beneficia quem optou pela modalidade e teve o contrato encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ao todo, cerca de 14,1 milhões de pessoas poderão acessar aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento será feito em duas etapas, entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, e a liberação vale apenas enquanto a Medida Provisória nº 1.331, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (23.12), estiver em vigor.
Na prática, a medida autoriza o trabalhador demitido a sacar o saldo do FGTS referente ao contrato encerrado, algo que não era permitido pelas regras atuais do saque-aniversário. Com isso, o dinheiro que antes permanecia bloqueado passa a ser liberado de forma temporária para os trabalhadores atingidos pela mudança.
O pagamento será realizado em duas fases. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até 30 de dezembro de 2025. A segunda parcela, com o valor restante para quem tiver saldo superior, será liberada até 12 de fevereiro de 2026. A maior parte dos trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa.
Nem todos, porém, terão acesso ao valor integral. Trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário por meio de empréstimos bancários terão o saldo reduzido ou totalmente comprometido, limitando o valor disponível para saque. A situação individual pode ser consultada diretamente no aplicativo do FGTS.
A mudança ocorre após críticas ao modelo do saque-aniversário, que impede o acesso ao FGTS em caso de demissão. Desde que foi criado, em 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões, sendo a maior parte destinada a bancos por meio da antecipação dos valores, e não diretamente aos trabalhadores. A medida provisória não altera, por enquanto, as regras permanentes da modalidade.


