
No caso, assim que o salário caiu na conta, o valor foi totalmente usado para quitar parcelas de contratos, deixando a cliente sem dinheiro para despesas básicas. Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mesmo existindo dívida, o banco não pode se apropriar automaticamente de verba salarial, já que se trata de recurso essencial para a sobrevivência.
A Justiça considerou que a retenção integral do salário ultrapassa um simples transtorno e atinge a dignidade da pessoa. Por isso, além de manter a condenação, o Tribunal aumentou o valor da indenização, entendendo que a quantia fixada anteriormente era insuficiente diante da gravidade da situação.


