
A Justiça do Trabalho condicionou a liberação de novos pagamentos a credores da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá à adesão obrigatória a um deságio de 30%. O prazo para manifestação vai até 4 de março e vale para quem tem créditos de até R$ 108 mil, no caso dos preferenciais, e até R$ 54 mil, para os não preferenciais.
A decisão foi assinada no 11 de fevereiro pela juíza Eliane Xavier, após a constatação da existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada ao chamado processo piloto. A abertura da nova faixa de pagamento ocorre justamente em razão desse saldo disponível, seguindo critérios já definidos anteriormente pela Justiça.
Os credores habilitados que ainda possuam valores pendentes dentro dos limites estabelecidos foram intimados a se manifestar no prazo de até 10 dias quanto ao interesse na aplicação do desconto sobre o crédito.
Para o enquadramento nos tetos fixados, será considerada a soma total dos valores a receber, incluindo crédito principal, FGTS e honorários advocatícios sucumbenciais. O cálculo deverá observar a última planilha individual juntada ao processo, atualizada até 30 de maio de 2025, antes da aplicação do deságio.
A decisão também estabelece que não será homologada eventual renúncia de valores com o objetivo exclusivo de adequação aos limites definidos. Além disso, credores que já tenham manifestado anteriormente o aceite ao deságio de 30% deverão ratificar essa concordância dentro do novo prazo fixado.
A medida integra o esforço de execução trabalhista relacionado ao passivo judicial acumulado pela instituição hospitalar.


