STJ manda soltar réu condenado a mais de 14 anos pelo Tribunal do Júri em MT

Ministro Messod Azulay Neto entendeu que, sem veredicto popular sobre a condenação final, não cabe execução provisória automática

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um homem, identificado como J.S.L., que havia sido condenado a 14 anos e 8 meses de prisão pelo Tribunal do Júri em Mato Grosso. A decisão é do ministro Messod Azulay Neto, e foi motivada por uma falha técnica no julgamento: a ordem de prisão imediata foi considerada ilegal porque a condenação final não partiu diretamente dos jurados.

O caso começou com uma acusação de homicídio qualificado. No entanto, durante o julgamento, o júri popular decidiu que o crime cometido não foi um assassinato, mas sim tortura seguida de morte. Com essa mudança, coube ao juiz presidente do tribunal aplicar a pena, que foi de mais de 14 anos em regime fechado, com ordem de prisão imediata.

A defesa do réu, representada pelo advogado Rodrigo Geraldo Ribeiro de Araújo, recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus, argumentando que a prisão foi automática e sem uma justificativa concreta. O advogado sustentou que, como os jurados mudaram a acusação, a regra que permite a prisão imediata em decisões do júri não poderia ser aplicada.

O ministro Messod Azulay Neto concordou com a defesa. Ele explicou que a prisão imediata após decisão do júri é válida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, neste caso específico, a condenação por tortura seguida de morte foi uma decisão técnica do juiz, após a mudança feita pelos jurados. Portanto, a prisão só poderia ocorrer após o esgotamento de todos os recursos, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

O ministro também destacou que o réu respondeu a todo o processo em liberdade e que não havia novos motivos para justificar sua prisão preventiva. Com isso, o STJ determinou a soltura do homem, que agora deverá cumprir outras medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente, enquanto aguarda o julgamento dos recursos.