
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, anulou a penhora de 20% da aposentadoria do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Otávio Jacarandá, em ação que cobra a devolução de R$ 118 milhões por ato de improbidade administrativa. A decisão foi publicada na quinta-feira (12.03).
O processo envolve Otávio Jacarandá, a Aquário Engenharia S/A, Anildo Lima Barros, Adeja de Aquino, Wilton Alves Corrêa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz, condenados por supostos danos relacionados à compra de uma área em Cáceres para implantação de núcleo habitacional. Atualmente, a ação está na fase de Cumprimento de Sentença.
Leia Mais - MPE requer que empresários ressarçam R$ 118 milhões ao Governo de MT em até 15 dias
Otávio Jacarandá havia tido 20% de seus proventos de aposentadoria penhorados, mas solicitou reconsideração alegando omissões na decisão original e agravamento de seu estado de saúde. Ele foi internado em UTI em dezembro de 2025 por complicações neurológicas decorrentes de aneurisma cerebral, demandando medicação de alto custo e cuidados permanentes.
A juíza reconheceu que manter a penhora comprometeria o mínimo existencial do servidor e revogou o desconto. Ela destacou que a determinação anterior elevava o desconto total da renda do requerido para mais de 50%.
Em outro pedido, Luiz Affonso Deliberador Mickosz questionou a validade processual de decisões anteriores e solicitou a impenhorabilidade de um imóvel residencial em Cuiabá e de seus proventos de aposentadoria por invalidez (R$ 2.700 mensais), alegando doenças graves como neoplasia maligna e diabetes, além de despesas médicas elevadas.
A juíza rejeitou a alegação de nulidade processual e confirmou a impenhorabilidade do bem de família, mantendo, porém, a averbação da indisponibilidade do imóvel para evitar alienação fraudulenta.


