Juiz reduz multa de R$ 1,9 milhão para R$ 50 mil em caso contra posto de combustível

Multa por descumprimento de decisão é reduzida por ser “desproporcional”

 O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reduziu nessa segunda-feira (23.03) de quase R$ 2 milhões para R$ 50 mil a multa aplicada à empresa Premier Auto Posto Cuiabá Ltda por descumprimento de decisão judicial relacionada a danos causados a consumidores.

O caso envolve cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra as empresas Castoldi Auto Posto 10 Ltda e Premier Auto Posto Cuiabá Ltda, por práticas consideradas abusivas na comercialização de combustíveis entre agosto e outubro de 2006. A condenação transitou em julgado em 2020.

De acordo com os autos, a Premier não cumpriu integralmente a obrigação de publicar a sentença em veículos de comunicação, realizando apenas parte das divulgações exigidas — o que levou à aplicação de multa diária.

Inicialmente, a penalidade foi fixada em R$ 1.947.000, correspondente a 1.947 dias de descumprimento, com multa de R$ 1 mil por dia, entre agosto de 2020 e dezembro de 2025.

Na decisão, o magistrado considerou o valor excessivo e desproporcional, destacando que a multa ultrapassava em quase 40 vezes o valor da condenação principal, fixada em R$ 50 mil, o que configuraria enriquecimento indevido.

Diante disso, reduziu a penalidade para R$ 50 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Outro ponto abordado foi a divergência nos cálculos apresentados pelas partes. Enquanto uma das empresas indicava dívida de cerca de R$ 20 mil, o Ministério Público apontava valor superior a R$ 80 mil.

O juiz rejeitou ambas as apurações e determinou que a Contadoria Judicial refaça os cálculos, observando critérios legais específicos, especialmente em relação aos períodos anterior e posterior à recuperação judicial de uma das empresas.