
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou a manutenção da suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Estadual nº 12.388/2024, responsável por instituir o Programa de Escolas Cívico-Militares no Estado.
A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º.04) reafirma entendimento já adotado anteriormente, de que o processo deve permanecer paralisado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ações semelhantes que tratam da mesma matéria.
Ao analisar o pedido de retomada do andamento da ação, o magistrado concluiu que não houve alteração no cenário jurídico capaz de justificar o prosseguimento do processo em âmbito estadual. Segundo ele, a controvérsia central — a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares — ainda está pendente de definição definitiva pelo STF, o que impõe o sobrestamento da demanda no Tribunal de Justiça.
O Diretório Estadual do PT, autor da ação, havia solicitado a reconsideração da suspensão, alegando a existência de fato novo, consistente em decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes que suspendeu a transformação de uma escola estadual em unidade cívico-militar em Pontes e Lacerda.
No entanto, José Zuquim Nogueira afastou o argumento, destacando que decisões individuais não têm o condão de afastar a prejudicialidade já reconhecida, uma vez que o tema segue sob análise da Suprema Corte em ações de controle concentrado.
Na decisão, o desembargador ressaltou que ações diretas de inconstitucionalidade em trâmite no STF — que discutem a implementação de escolas cívico-militares em outros estados — possuem efeito vinculante e impacto direto sobre processos semelhantes nas instâncias inferiores. Por isso, entendeu ser necessária a preservação da segurança jurídica e da uniformidade de entendimento, evitando decisões conflitantes.
Com isso, foi mantido o sobrestamento da ação até o julgamento definitivo das ações em curso no STF.


