Após 15 anos, TCE arquiva caso dos “maquinários” que apontou sobrepreço de R$ 44 milhões

Caso envolvendo máquinas e caminhões da gestão Blairo Maggi prescreveu após 15 anos de tramitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou arquivar investigação que apurava suspeitas de sobrepreço na compra de máquinas e caminhões pelo programa “MT 100% Equipado”, realizada pelo Governo do Estado em 2009, gestão de Blairo Maggi. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Guilherme Maluf, reconheceu que o caso prescreveu após mais de 15 anos de tramitação.

O caso é relacionado a uma Representação de Natureza Interna aberta em julho de 2010, que analisava possíveis irregularidades nos Pregões Presenciais nº 87 e 88/2009, conduzidos pela então Secretaria de Administração (SAD), atual Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), com execução pela Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).

À época, uma auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) apontou indícios de sobrepreço estimado em R$ 44,4 milhões, evidenciando uma diferença significativa entre os valores contratados e os preços de referência do setor. Além disso, foram verificadas falhas nos procedimentos, mas sem elementos suficientes para comprovar dano ao erário ou individualizar responsabilidades.

O processo acabou ficando condicionado a uma Tomada de Contas Ordinária (TCO), instaurada posteriormente para aprofundar as investigações. No entanto, essa TCO também foi encerrada em 2022, igualmente por prescrição, o que gerou coisa julgada e esvaziou o objeto da apuração original.

Ao retomar o caso, o Tribunal concluiu que já havia transcorrido prazo muito superior aos cinco anos previstos na legislação para aplicação de sanções. Além disso, o longo período em que o processo ficou parado — aguardando justamente o desfecho da TCO — não foi considerado motivo válido para suspender a contagem do prazo prescricional.

Na decisão, o conselheiro Guilherme Maluf destacou que, além da prescrição principal, também ficou configurada a chamada prescrição intercorrente, caracterizada pela paralisação do processo por mais de três anos sem andamento efetivo. Com isso, tanto a possibilidade de punição quanto de ressarcimento ao erário foram consideradas extintas.

Com base nesse entendimento e acompanhando parecer do Ministério Público de Contas (MPE), o relator determinou o arquivamento definitivo do processo. Na prática, isso impede qualquer rediscussão sobre os fatos investigados, mesmo diante dos indícios de irregularidades inicialmente apontados.

“DECIDO no sentido de reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito deste Tribunal de Contas na presente RNI, proposta por esta Corte de Contas, em face da SAD, atual SEPLAG, sob a responsabilidade à época dos Srs. Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, ex-secretário de Estado de Administração, Vilceu Francisco Marchete, ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Hudson Fabiano Costa, ex-pregoeiro; e Maruan Abdo Rahamem Omais, ex-coordenador, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos”, diz a decisão da última terça-feira (31.03).