Estado reduz aposentadoria de ex-PM de R$ 7 mil para R$ 1,8 mil; servidor cita abalo emocional

Ex-PM acusa Estado de reduzir aposentadoria em 74% no MT

O advogado e ex-soldado da Polícia Militar de Mato Grosso, N.R.F.P, ingressou com ação judicial contra o Governo do Estado e o Mato Grosso Previdência após ter seus proventos de aposentadoria drasticamente reduzidos. Os rendimentos caíram de R$ 7.090,59 em fevereiro de 2022 para R$ 1.808,45 em janeiro de 2023 — uma queda de 74%. Atualmente, o valor recebido é de R$ 1.983,46. O processo tramita na Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O caso remonta a 27 de julho de 1999, quando N.R.F.P, então soldado, foi vítima de um assalto violento em Canarana (a 838 km de Cuiabá), conhecido como “Novo Cangaço”. Durante a ação, ele e outros policiais foram feitos reféns, submetidos a horas de tortura física e psicológica, episódio que resultou em Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), depressão grave com sintomas psicóticos e outros transtornos mentais.

Segundo documentos do processo, apesar do trauma, a PM não forneceu acompanhamento psicológico adequado. Ele precisou de licenças médicas sucessivas entre 2000 e 2003, incluindo afastamentos de até 120 dias, evidenciando a gravidade de seu quadro.

Em 2007, ele foi reformado com proventos proporcionais. Posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu o direito a reforma integral, consolidado no Ato Governamental nº 5.089/2008. Contudo, em novembro de 2022, seus proventos foram reduzidos abruptamente pelo Ato Governamental nº 3001/2022, com base em processo administrativo do MTPrev, sem notificação ou possibilidade de defesa.

Segundo a ação judicial, a redução dos valores é ilegal, pois ignora a relação de causa e efeito entre o trauma militar e os transtornos mentais; contraria atos administrativos anteriores que garantiam a reforma integral; e por ter violado o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípio garantido pela Constituição.

O ex-PM solicita a suspensão imediata da redução dos proventos; restabelecimento integral do valor da aposentadoria, conforme o ato de 2008; apuração de eventuais descontos já aplicados desde novembro de 2022; reconhecimento da nulidade do ato administrativo que alterou a aposentadoria; e garantia de acompanhamento contínuo de saúde física e mental para o autor, considerando os efeitos permanentes do trauma.