
O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, determinou que o processo que trata do possível despejo de cerca de 600 famílias dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, localizados no bairro Porto, seja remetido à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, assinada na noite dessa sexta-feira (17.04), suspende qualquer medida de retirada dos moradores até a análise técnica do caso pelo órgão especializado.
A comissão é responsável por atuar em conflitos coletivos de moradia e deverá avaliar o processo sob uma perspectiva técnica e social, buscando alternativas consensuais para a resolução do impasse. A medida também prevê a articulação entre órgãos públicos e instituições do sistema de Justiça, com o objetivo de evitar uma desocupação imediata e reduzir os impactos sobre as famílias envolvidas.
O caso tem origem em uma ação de falência da Trese Construtora e Incorporadora Ltda., na qual os imóveis foram arrematados judicialmente pela empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda. Ao longo do processo, houve homologação de plano de realização de ativos, decisões sobre alienação de bens e tentativas de composição com moradores, inclusive com a participação da Defensoria Pública e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), resultando em alguns acordos individuais.
Posteriormente, a empresa arrematante passou a requerer a imissão na posse dos imóveis ainda ocupados, o que levou à manifestação do Ministério Público Estadual favorável ao pedido. Em decisão anterior, o juízo chegou a determinar a imissão na posse das unidades não abrangidas por acordos, mas a execução da medida passou a ser reavaliada diante da complexidade do caso e da repercussão social envolvida.
A nova determinação judicial atende recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, que orientou a suspensão das medidas de despejo e a remessa do caso à Comissão de Soluções Fundiárias. Segundo o órgão, a intervenção é necessária diante do risco de crise social, considerando o número expressivo de famílias e a ausência de um plano estruturado de assistência em caso de desocupação.
A Corregedoria também destacou que a atuação da comissão segue diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para casos de remoções coletivas em contextos de vulnerabilidade social, priorizando soluções negociadas e a proteção de direitos fundamentais.
Com a decisão, qualquer medida de retirada das famílias permanece suspensa até que a comissão realize a análise do caso e apresente um relatório técnico que possa subsidiar futuras decisões judiciais sobre a posse dos imóveis.


