
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, determinou o envio de uma representação à 4ª Secretaria de Controle Externo para a realização de inspeção no Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, com o objetivo de verificar a regularidade da execução de contrato na área de ortopedia e traumatologia. A decisão é da última quinta-feira (16.04).
O caso tramita no âmbito de uma Representação de Natureza Externa (RNE) movida pela empresa Neovidans Gestão em Saúde Ltda., que questiona a execução do Contrato nº 004/2026, no valor de R$ 4.739.999,92, com vigência até 8 de janeiro de 2027, firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) com a empresa Simsaúde Serviços S.A.
A representante alega que a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 0074/2025 não teria iniciado a prestação dos serviços no prazo previsto, mesmo após a assinatura do contrato em janeiro de 2026. Segundo a denúncia, a situação pode indicar incapacidade operacional e risco de descontinuidade no atendimento especializado à população.
Também foram apontadas possíveis falhas no processo licitatório, incluindo alegações de inexequibilidade da proposta vencedora e questionamentos sobre a capacidade técnica da contratada.
Em manifestação ao Tribunal, a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa contratada negaram irregularidades. A SES/MT afirmou que a proposta vencedora está dentro dos parâmetros de mercado, destacou a regularidade do certame e apresentou documentos que comprovam o início da execução contratual, incluindo escalas médicas, ordens de serviço, registros profissionais e relatórios de atendimento no hospital.
Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Maluf destacou que, em juízo preliminar, há elementos que indicam a execução do contrato em andamento, o que afasta, neste momento, a tese de inexecução total apresentada pela representante.
Também observou que a suspensão dos serviços poderia gerar prejuízos ao atendimento hospitalar, configurando risco de dano reverso, especialmente por se tratar de serviço essencial de saúde.
Apesar disso, o relator ressaltou a existência de dúvidas quanto à plena conformidade da execução contratual e à capacidade operacional da empresa contratada. Com base no princípio da verdade material e na necessidade de aprofundamento da apuração, entendeu ser necessária a adoção de medida técnica complementar.
Dessa forma, o conselheiro determinou a remessa dos autos à 4ª Secretaria de Controle Externo para a realização de inspeção no Hospital Estadual Santa Casa, além de outras providências técnicas voltadas à verificação da regularidade da execução do contrato.
A inspeção deverá apurar, entre outros pontos, a efetiva prestação dos serviços, a regularidade das escalas médicas e o cumprimento das condições contratuais estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde.


