Prefeitura de VG terá que pagar R$ 259 mil de FGTS a professores

Decisão homologou cálculos e reconheceu direito de trabalhadores da educação

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague R$ 259.304,88 referentes ao FGTS de trabalhadores da educação contratados temporariamente em vínculos considerados irregulares.

A decisão é do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Francisco Ney Gaiva, que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. O despacho foi publicado nesta segunda-feira (20.04).

O caso decorre de cumprimento de sentença movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-VG) contra o município.

A ação teve origem em decisão anterior que declarou a nulidade de contratos temporários de 11 servidores e reconheceu o direito ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com base no Tema 191 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na fase de execução, houve divergência sobre os valores devidos, o que levou à análise da Contadoria Judicial. Após o parecer técnico, a Prefeitura apresentou manifestação concordando expressamente com os cálculos.

Com a concordância entre as partes, o juízo considerou inexistente controvérsia sobre o valor principal e fixou o débito em R$ 259.304,88. Os valores individuais variam entre R$ 8.315,48 e R$ 34.944,30, referentes ao período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, incluindo férias e 13º salário.

Os valores dizem respeito a servidores da educação que tiveram os contratos temporários anulados na fase de conhecimento.

Com a homologação, o processo segue para a fase de pagamento, por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios, conforme o limite legal aplicável ao município.