Governo regulamenta Reforma Tributária; novas mudanças em impostos de empresas

O documento sintetiza o funcionamento do modelo dual, trazido pela reforma tributária e formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (30), o regulamento que detalha como funcionará o novo sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. O documento sintetiza o funcionamento do modelo dual, trazido pela reforma tributária e formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

 

O texto também estabelece que contribuintes e profissionais especializados poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento da norma, via entidades representativas, até 31 de maio. O envio será feito pelo canal Receita Atende, que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (4).

 

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Transparência
Atualmente, os impostos se acumulam em cada etapa da produção. Com o novo modelo, as taxas serão calculadas apenas sobre o valor que a empresa adicionou ao produto. Além disso, o montante do tributo virá destacado no preço final.

 

Apuração Assistida
A Receita Federal ajudará a calcular o imposto com base nas notas fiscais emitidas. Assim, a empresa não precisará mais “reconstruir” o cálculo do tributo todo mês.

 

Regra nacional
Um único conceito nacional será aplicado para operações com bens, serviços e direitos, base de cálculo e créditos. Também haverá regras gerais de compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento.

 

Centralização
Empresas com várias filiais pagarão tudo de forma centralizada, por meio da matriz.


Novas regras de ressarcimento
Caso uma empresa pague impostos a mais, o governo terá prazos rígidos para devolver os valores:

30 a 60 dias: para empresas com bom histórico;


Até 180 dias: para os demais casos.


Pagamento Automático (Split Payment).


Ao pagar uma conta (via Pix, cartão ou boleto), o sistema poderá separar automaticamente a parte do vendedor e a parcela correspondente ao imposto.


Cesta básica com alíquota zero
Itens essenciais, como produtos da cesta básica e de saúde, terão alíquota reduzida ou zero. Além disso, famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico receberão parte do imposto pago de volta.

 

Prazos
O decreto também detalha o cronograma de transição e de aplicação das medidas:

 

Até 31 de maio de 2026: prazo para a sociedade enviar sugestões de melhoria no regulamento;


Ao longo de 2026: ano de teste. As alíquotas serão mínimas apenas para adaptar os sistemas. Erros não serão punidos com multas, apenas orientados;


2027: Início pleno da CBS. Fim do PIS e da Cofins. O IPI é reduzido a zero (exceto na Zona Franca de Manaus).