Moraes cita caso em MT ao atacar “impunidade” parlamentar

Ministro do STF citou caso da ALMT e defendeu revisão das prerrogativas concedidas a deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes afirmou que Assembleias Legislativas estaduais transformaram a imunidade parlamentar em um mecanismo de “total impunidade” para deputados investigados por crimes comuns e defendeu uma rediscussão urgente sobre a extensão automática das prerrogativas do Congresso Nacional aos parlamentares estaduais.

A manifestação consta da decisão confirmada por unanimidade, na quinta-feira (07.05), pela Primeira Turma do STF, que manteve a prisão preventiva do deputado estadual do Rio de Janeiro, Thiago Rangel (Avante). O parlamentar é investigado na Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, que apura suspeitas de fraudes em compras de materiais e contratações de serviços na Secretaria de Educação daquele Estado.

No voto, Moraes destacou que, em 13 casos de prisão de deputados estaduais por crimes sem relação com o exercício do mandato, 12 tiveram as detenções revertidas pelas Assembleias Legislativas. Segundo o ministro, o cenário evidencia uma “degeneração institucional” na aplicação das imunidades parlamentares.

Entre os exemplos citados pelo magistrado está a atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que em 24 de outubro de 2017 revogou a prisão do então deputado estadual Gilmar Fabris, preso por obstruir investigações da Polícia Federal.

Na época, a ALMT aprovou, por 19 votos, a revogação da prisão e devolveu o mandato parlamentar a Fabris, que havia sido afastado por decisão do ministro Luiz Fux. Os deputados defenderam que medidas cautelares impostas a parlamentares precisariam passar pelo crivo da respectiva Casa Legislativa.

Leia Matéria sobre o caso: Contrariando TRF, Assembleia aprova revogação da prisão de Gilmar Fabris

Ao analisar o caso envolvendo Thiago Rangel, Moraes afirmou que a interpretação dada pelas Assembleias Estaduais à imunidade prevista no artigo 53 da Constituição Federal acabou criando um “escudo protetivo” para práticas criminosas.

“Há necessidade de rediscussão sobre o alcance e a possibilidade de extensão automática aos deputados estaduais da regra prevista no artigo 53 da Constituição Federal, por se tratar de estatuto excepcionalíssimo de abrandamento da aplicação da lei penal”, escreveu o ministro.

Segundo Moraes, o STF precisa reavaliar a aplicação automática das imunidades parlamentares estaduais, principalmente em casos de crimes sem relação com o exercício do mandato, como corrupção e participação em organizações criminosas.

O ministro também alertou que a atual interpretação estaria incentivando candidaturas de integrantes de facções criminosas em busca de proteção institucional.

“Hoje está sendo aplicada mesmo às infrações penais sem qualquer relação com o exercício do mandato, inclusive participação de parlamentares estaduais em organizações criminosas”, destacou.

Na decisão, Moraes comparou o atual cenário ao entendimento já revisto pelo STF sobre a extensão automática de imunidades concedidas ao presidente da República para governadores estaduais. Segundo ele, a Corte já afastou, em julgamentos anteriores, normas estaduais que criavam barreiras excessivas à responsabilização penal de chefes do Executivo.