Reta final IRPF: falta menos de dois dias para fim do prazo; veja dicas para evitar multas

Receita Federal recebe declarações de Imposto de Renda até esta sexta-feira

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29/5). Faltando menos de dois dias para o encerramento, quase 8 milhões de contribuintes ainda não enviaram os documentos, segundo a Receita Federal. Com pouco tempo para prestar contas, veja a seguir dicas para não ter problemas com o Fisco.

Use a pré-preenchida

Para quem deixou para a última hora, uma alternativa que pode agilizar o momento do preenchimento dos dados é o uso da declaração pré-preenchida. Com ela, o contribuinte só precisa conferir os dados, em vez de digitar manualmente. 

Para conseguir usar o modelo, o contribuinte precisa ter conta prata ou ouro no gov.br. Para ter conta Prata, basta vincular a biometria facial cadastrada no aplicativo bancário ou no aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação. Para ter conta Ouro, pode-se vincular o reconhecimento facial nas bases da Justiça Eleitoral ou mesmo validar os dados utilizando o aplicativo gov.br para ler o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Envie incompleto

Muitas pessoas demoram para enviar as informações porque ficam esperando encontrar ou receber algum documento faltante. O especialista em planejamento e gestão tributária Antônio Paulo Machado, professor do curso de Ciências Contábeis do Ibmec BH, lembra que a entrega com atraso gera multa de 1% do valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165. “O prazo termina na sexta, se eu enviar no sábado na parte da manhã, imediatamente já recebo o recibo de entrega com a multa, ou seja, já tem a punição”, diz.

 

“Tá faltando um documento? É melhor deixar esse documento, cumprir o prazo e depois fazer a retificação com esse documento que está faltando”, orienta. “Estou falando de um recibo, algo que pode deduzir um valor no imposto a ser recolhido. Outra coisa é deixar de declarar uma renda que é importante. Isso necessariamente gera algum tipo de malha fiscal, questionamento”, pondera. “Não simule números, é muito melhor eu deixar de apresentar uma informação e depois enviar a informação que eu tenho certeza do que ficar simulando”, alerta.

O professor respondeu essas e outras dúvidas em live especial sobre a reta final do IRPF 2026. Reveja o bate-papo completo no canal de O TEMPO no YouTube.

Não deixe para últimos minutos

Deixar para o último dia já é um movimento arriscado. Fazer a declaração à noite, nos útimos minutos é mais arriscado ainda. Isso porque fatores externos, como queda de internet de forma inesperada, podem atrapalhar o envio. 

 

Além disso, o sistema da Receita Federal pode apresentar alguma instabilidade devido ao volume de pessoas acessando ao mesmo tempo. Para baixar o programa gerador de declaração também leva alguns minutos. Outra situação que pode provocar correria na hora de fazer a declaração é a procura por documentos e informações faltantes para completar: o ideal é ter tudo em mãos antes de iniciar. 

Malha-fina

Cair na malha-fina não é, necessariamente, um grande problema. Machado lembra que a malha-fina é, na verdade, uma oportunidade que o Fisco dá para correção de inconsistências.

“A malha fina não é um monstro, é a identificação de inconsistência. Se tiver uma inconsistência de fato, se eu não apresentar todos os meus rendimentos, isso pode gerar uma autuação. A malha-fina é justamente essa pré-autuação, o contribuinte tem a oportunidade de fazer a regularização, a fiscalização está apontando que você tem essa inconsistência, e se você regularizar, está resolvido”, argumenta o professor. 

 

“No caso das pessoas que têm valor a ser restituído, [a malha-fina] só prolonga a restituição, e isso nem é tão ruim assim porque a sua restituição começa a ter atualização pela Selic”, lembra.

Quem precisa declarar

Neste ano, devem declarar Imposto de Renda os contribuintes que: receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; tinham, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos cuja soma ultrapassava R$ 800 mil; realizaram operações em bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.