
O governo federal passou a permitir o uso de verbas rescisórias e do saldo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no programa Crédito do Trabalhador. Com as garantias, as operações de empréstimo contratadas têm condições mais vantajosas, como taxa de juros de até 1,99% ao mês.
A utilização das garantias depende exclusivamente da decisão do trabalhador. Ou seja, o contratante do crédito é quem escolhe utilizar ou não os saldos, quando e quanto comprometer dentro do limite estabelecido por portaria do governo. Poderão ser utilizados como garantia 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do Fundo de Garantia e até 10% do saldo do FGTS para trabalhadores que optarem pela modalidade saque-rescisão.
A cobertura das garantias também varia conforme o canal utilizado para a contratação do crédito. Nos canais próprios das instituições financeiras, as garantias deverão corresponder a 50% do valor do empréstimo. Já pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), a cobertura será integral, correspondendo a 100% do valor contratado.
Objetivo
O objetivo da novidade é ampliar a concorrência entre as instituições financeiras e favorecer a oferta de crédito com juros mais baixos, além de contribuir para a redução da inadimplência nas operações de crédito consignado.
Na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), as instituições financeiras apresentam suas propostas de crédito como num leilão. O trabalhador, então, pode comparar as ofertas e escolher a alternativa mais adequada à sua realidade.


