Desenrola Adimplentes começa nesta segunda-feira

Entrou em vigor nesta segunda-feira (10) a modalidade do programa Desenrola direcionada exclusivamente aos consumidores adimplentes.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (10) a modalidade do programa Desenrola direcionada exclusivamente aos consumidores adimplentes. O objetivo principal do governo federal com a nova etapa é preventivo: permitir que trabalhadores, especialmente os informais, que estão com suas contas em dia, troquem compromissos financeiros mais caros por novos contratos com taxas de juros mais acessíveis e prazos estendidos de pagamento.

 

A nova etapa passa a funcionar após o Poder Executivo realizar ajustes nas regras operacionais, desenhados especificamente para atrair a adesão das instituições financeiras privadas. As adequações envolveram o alinhamento dos limites máximos de taxas de juros permitidas e o ajuste dos parâmetros de risco das operações.

 

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Como funciona

O mecanismo do Desenrola Adimplentes permite que os bancos participantes realizem a quitação integral do contrato de crédito original do cliente e o substituam por um novo financiamento renegociado em condições mais favoráveis.

 

Para mitigar os riscos e incentivar a concessão de condições mais vantajosas ao tomador, o governo federal vinculou as operações à garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações), mantido com recursos públicos.

 

Público-alvo e critérios

O programa é voltado a pessoas físicas e trabalhadores informais que buscam reorganizar seu orçamento familiar antes de entrarem em situação de inadimplência. As regras de participação estabelecem os seguintes critérios:

Tipos de contrato: aplica-se a empréstimos pessoais não consignados, com saldos devedores dentro dos limites previstos pelo regulamento da modalidade;


Histórico de pagamento: é exigido que o consumidor já tenha quitado um número mínimo de parcelas do financiamento original;

 

Situação de adimplência: podem participar consumidores com os pagamentos rigorosamente em dia ou com atrasos curtos de, no máximo, 90 dias.