Entenda como e quando a nova Carteira de Identidade Nacional será obrigatória no INSS

Órgão emissor do documento faz coleta das impressões digitais das duas mãos e tira fotografia do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal

Voltou à tona, nos últimos dias, o assunto exigência da biometria facial para a concessão, a manutenção ou a revisão de benefícios. O reconhecimento biométrico tornou-se uma ferramenta importante para o combate a fraudes, e a obrigatoriedade gradual já foi aprovada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não existe, no entanto, necessidade de preocupação imediata, pois há um calendário a seguir.

Até 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) — que substitui o antigo RG e utiliza o CPF como número de identificação, evitando duplicidades e reduzindo erros nos registros — passará a ser o único documento aceito. Mas, até lá, há um caminho a percorrer. Outros documentos ainda são considerados (confira abaixo).

Quando o cidadão solicita a CIN, o órgão emissor coleta as impressões digitais das duas mãos e a fotografia da pessoa, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal.

 

Entenda

 

Até o fim de 2026 — Documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor e o passaporte — que hoje são emitidos mediante cadastramento biométrico — serão aceitos pelo INSS. O mesmo vale para quem já emitiu a CIN, embora esta ainda não seja obrigatória. Mas atenção: até o fim deste ano, a pessoa poderá até pedir um benefício do INSS sem um desses quatro documentos atualizados, mas precisará regularizar o cadastro biométrico para evitar o encerramento do pedido. O cidadão terá um prazo de 30 dias para cadastrar a biometria após o requerimento previdenciário.

A partir de 1º de janeiro de 2027 — O INSS ainda vai considerar a biometria vinculada à CNH, ao título de eleitor ou ao passaporte que tenha sido cadastrada até 31 de dezembro de 2026. Mas, caso a pessoa não tenha nenhum desses registros biométricos cadastrados, será preciso providenciar a CIN.

A partir de 1º de janeiro de 2028 — A CIN passará a ser a única base biométrica aceita para a concessão, a manutenção ou a renovação dos benefícios, substituindo outros documentos aceitos antes.

Exceções

 

A apresentação da Carteira de identidade Nacional não será obrigatória nos seguintes casos:

 

  • Se a pessoa tiver 80 anos ou mais;
  • No caso de migrantes, refugiados e apátridas;
  • Para residentes no exterior;
  • No caso de pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão de condição de saúde ou deficiência;
  • Para pessoas que vivem em localidades de difícil acesso.

 

 

O que é a CIN

 

A CIN é o novo padrão de identificação nacional, unificando a identificação civil no país. O documento tem padrões de segurança e integração de dados, incluindo QR Code, a fim de aumentar a proteção contra fraudes. É aceita também em países do Mercosul.

O documento é liberado em formatos físico (papel e cartão) e digital (neste caso, no aplicativo Gov.br).

Além disso, a CIN permite que o usuário eleve sua conta no portal Gov.br ao nível ouro.

 

Como emitir a CIN

 

 

  • A emissão da nova identidade já está disponível e pode ser solicitada gratuitamente.
  • O primeiro passo é acessar o site gov.br/identidade, selecionar o estado e agendar o atendimento para a coleta da biometria e da foto. No dia marcado, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento original.
  • Caso desejado, a versão digital da CIN permite a inclusão de outros números de documentos, como os da CNH e do título de eleitor.

Como usar o documento digital

 

A versão digital da CIN pode ser acessada no aplicativo Gov.br no celular. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), muitas pessoas emitem a nova carteira, mas não acessam a versão disponível na plataforma eletrônica Gov.br, na seção “Carteira de documentos”.