
Para ter validade permanente é preciso que a medida seja votada em uma comissão mista com deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara e do Senado.
A cúpula do Congresso ainda não se debruçou sobre o calendário e nem sobre quais parlamentares vão ocupar a relatoria e a presidência da comissão mista.
Em meio a campanha eleitoral, o Congresso está esvaziado e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não reuniram líderes partidários para definir os próximos passos da MP.
A previsão é que um acordo só seja definido após o primeiro turno das eleições, quando os parlamentares não estarão mais em campanha.
Toda medida provisória tem duração inicial de 60 dias, com a possibilidade de ser renovada por mais 60 dias. É praxe que o presidente do Congresso, cargo que Alcolumbre acumula com o de presidente do Senado, faça essa renovação.
Esse período deixa de ser contado durante o recesso parlamentar, que só acontece após o Congresso votar a proposta orçamentária enviada pelo governo.
Caso o orçamento seja aprovado e o Congresso entre oficialmente em recesso, a MP precisará ser votada em fevereiro de 2027. Caso isso não aconteça, o prazo é janeiro do ano que vem.
A partir da assinatura da MP, não serão permitidos novos depósitos nas contas das empresas de apostas. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas fazerem resgate do saldo remanescente até às 23h59 de 5 de outubro. No dia 6 de outubro, os sites serão bloqueados. A devolução dos saldos aos apostadores será realizada entre os dias 9 e 14 de outubro pelas instituições financeiras que operam para as casas de apostas, caso o saque não seja feito voluntariamente até o dia 5 de outubro. Também está proibida a contratação de novas publicidades de bets.


