Eleitor não vota, não justifica e descobre que 3 faltas seguidas cancelam o título, bloqueando passaporte, concurso e empréstimo em banco público

Três faltas seguidas sem justificar cancelam o título: passaporte, concurso e empréstimo em banco público ficam bloqueados

Quem deixa de votar, não justifica a ausência e não paga a multa em três turnos seguidos tem o título de eleitor cancelado. A regra está no Código Eleitoral, de 1965, e cada turno conta como uma eleição, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Sem o título regular, o eleitor não tira passaporte, não toma posse em concurso e não consegue crédito em banco do governo. A multa é pequena no bolso, mas pesa na vida de quem precisa de documentos ou de um emprego público.

O que acontece com quem falta à urna e não justifica?

A primeira falta sem justificativa já gera multa de R$ 3,51 por turno e uma pendência com a Justiça Eleitoral. Até a quitação, o artigo 7º do Código Eleitoral impede o cidadão de:

  • se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público;
  • tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • pegar empréstimo em banco ou caixa mantidos pelo governo;
  • participar de concorrência pública;
  • renovar matrícula em escola ou universidade pública.





 
Eleitor falta a três turnos seguidos e pode ter o título cancelado pela Justiça Eleitoral- Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quando a sequência de ausências leva ao cancelamento?

O cancelamento vem na terceira ausência seguida sem voto, justificativa ou multa paga, contando segundos turnos e eleições suplementares. A Justiça Eleitoral faz essa checagem na revisão do cadastro, feita em anos sem eleição, e em 2025 o TSE cancelou mais de 5 milhões de títulos por esse motivo. Cada turno perdido conta separadamente, então faltar ao primeiro e ao segundo turno do mesmo ano já soma duas ausências. A regra não atinge quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.