
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a notificação preventiva de um pastor após uma denúncia de suposta propaganda eleitoral durante um culto religioso em uma igreja de Tangará da Serra (MT). Segundo a denúncia, o líder religioso teria usado o púlpito para fazer uma manifestação favorável a uma candidatura à Presidência da República pelo Partido Liberal (PL).
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral, no dia 6 de outubro de 2026, e envolve a igreja IBN Shalon, na região central do município.
O denunciante informou que o pastor teria feito referência a um candidato à Presidência da República em favor do PL. A comunicação foi acompanhada de capturas de tela retiradas de uma rede social.Na decisão, o magistrado explicou que a legislação eleitoral considera os templos religiosos bens de uso comum, locais onde a propaganda eleitoral é proibida.
A restrição inclui a instalação de cartazes, faixas e outros materiais de campanha, além da utilização de púlpitos, palcos religiosos e equipamentos de som para pedidos de voto ou manifestações político-partidárias em favor de candidaturas.
O juiz destacou que o mesmo episódio já havia acontecido e que não foi comprovada a permanência de materiais de propaganda no templo que precisassem de uma retirada imediata. Apesar disso, entendeu ser necessária uma medida preventiva para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer.
Pastor deverá ser notificado
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou que o pastor presidente ou representante legal da igreja IBN Shalon seja formalmente notificado sobre a proibição de propaganda eleitoral dentro do templo.
A determinação estabelece que a liderança religiosa não poderá realizar, autorizar ou permitir o uso do espaço para manifestações favoráveis ou contrárias a candidatos e partidos políticos. Também fica proibida a distribuição de materiais de campanha dentro da igreja.
O juiz advertiu que a utilização do templo para promoção eleitoral poderá resultar em responsabilização eleitoral e civil, além de eventual investigação por abuso de poder.
Ministério Público Eleitoral será comunicado
A decisão também determina o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que terá prazo de 30 dias, contado a partir da comunicação, para ciência dos fatos e adoção das providências que considerar necessárias.
O juiz ressaltou que eventuais investigações sobre abuso de poder religioso ou aplicação de penalidades dependem de procedimentos próprios, não sendo objeto da análise preventiva realizada nessa decisão.
O Primeira Página procurou a igreja para se posicionar sobre o caso, e ela informou que não foi notificada e não sabe do que se trata, por isso não se posicionou sobre o caso.


